Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.571/2014

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O COLÉGIO ESTADUAL HEBE CAMARGO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.571, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O COLÉGIO ESTADUAL HEBE CAMARGO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-03/001/5777/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Colégio Estadual Hebe Camargo, que funcionará no imóvel localizado na Rua Belchior da Fonseca, nº 1025, Pedra de Guaratiba, Município do Rio de Janeiro, RJ.

Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Colégio Estadual Hebe Camargo, que funcionará no imóvel localizado na Rua Projetada, s/nº , Pedra de Guaratiba, Município do Rio de Janeiro, RJ. (Redação dada pelo Decreto nº 45246 /2015)

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o artigo anterior oferecerá Ensino Médio (regular) e Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, com Habilitação em Técnico em Telecomunicações.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2014. SÉRGIO CABRAL