Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.574/2014

ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.574 DE 23 DE JANEIRO DE 2014

ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/001/831/2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as denominações e mantidas as mesmas simbologias e ocupantes na forma que se segue: a) Subsecretaria Executiva para Subsecretaria Executiva e de Economia Verde. b) Subsecretaria de Economia Verde para Subsecretaria de Saneamento Metropolitano. b) Subsecretaria de Saneamento Metropolitano para Subsecretaria de Articulação Institucional. (Redação dada pelo Decreto nº 44659 /2014)

Art. 2º Transfere a vinculação da Superintendência de Economia Verde para a Subsecretaria Executiva e de Economia Verde.

Art. 3º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Parágrafo Único, do art. 7º do Decreto nº 42.931 , de 18 de abril de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. A função de Coordenador Executivo da UEPSAM será exercida pelo Subsecretário de Saneamento Metropolitano.

Parágrafo único. A função de Coordenador Executivo da UEPSAM será exercida pelo Gerente de Projetos. (Redação dada pelo Decreto nº 44659 /2014) (Revogado pelo Decreto nº 45218 /2015)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 16 de dezembro de 2013. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2014 SÉRGIO CABRAL