Decreto nº 44.587/2014
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA - SEDRAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.587 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA - SEDRAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-06/001/35/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca - SEDRAP, a Subsecretaria Adjunta de Abastecimento e Segurança Alimentar.
Art. 2º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da SEDRAP, 01(um) cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA e 02 (dois) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, que serão alocados na Subsecretaria Adjunta, ora instituída.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação estabelecida pelo Decreto nº 42.299 , de 12/02/2010.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2014
SÉRGIO CABRAL