Decreto nº 44.593/2014
REGULAMENTA A LEI Nº 6.338/2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO RPPS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.593 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014
REGULAMENTA A LEI Nº 6.338 /2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO RPPS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-01/031/331/2014;
CONSIDERANDO:
- que o Plano de Custeio do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro RPPS/RJ, já entrou em vigor na data do funcionamento da entidade gestora de que trata o art. 34 da Lei nº 6.243 , de 21 de maio de 2012, em 04 de setembro de 2013;
- que é fundamental a remessa das informações relativas aos novos servidores titulares de cargos efetivos que ingressaram no serviço público do estado do Rio de Janeiro ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro RIOPREVIDÊNCIA, via meio eletrônico, visando o controle das receitas para o Fundo Previdenciário;
- que a não informação dos dados ao RIOPREVIDÊNCIA acarretará em prejuízos ao erário estadual, mormente, ao equilíbrio financeiro e atuarial do Plano Previdenciário; e
- que o não atendimento acarretará em irregularidade junto ao Ministério da Previdência Social, com prejuízo ao erário estadual pela perda do Certificado de Regularidade Previdenciária CRP,
DECRETA:
Art. 1º Os Órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro deverão enviar ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro RIOPREVIDÊNCIA, até o dia 10 do mês subsequente, preferencialmente via meio eletrônico para o e-mail dadosprevidenciarios@rioprevidencia.rj.gov.br, os dados relativos aos novos servidores titulares de cargo de provimento efetivo, que ingressaram ou ingressarem no serviço público neste estado do Rio de Janeiro a partir de 04 de setembro de 2013, conforme layout constante do Anexo I do presente Decreto.
Parágrafo único. A exigência do caput deste artigo abrange:
I - o Poder Executivo, inclusive suas autarquias e fundações públicas;
II - o Poder Legislativo;
III - a Magistratura, inclusive quanto aos cargos investidos na forma do art. 94 da Constituição da República;
IV - o Poder Judiciário;
V - o Ministério Público;
VI - o Tribunal de Contas, inclusive quanto aos cargos de provimento vitalício;
VII - a Defensoria Pública.
Art. 2º Não se aplica a regra do artigo anterior quanto aos dados:
I - daqueles que ingressaram no serviço público, em qualquer ente federativo, sem interrupção, antes de 04 de setembro de 2013;
II - dos militares, na forma do art. 42 da Constituição Federal .
Art. 3º Os Órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro deverão enviar ao RIOPREVIDÊNCIA, preferencialmente via meio eletrônico para o e-mail dadosprevidenciarios@rioprevidencia.rj.gov.br, até o dia 10 do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre, incluindo as folhas suplementares e 13º (décimo terceiro) separadamente por Plano Financeiro (servidores que ingressaram até 04 de setembro de 2013) e Previdenciário (servidores que ingressaram após 04/09/2013, à exceção dos servidores definidos no Artigo 2º deste Decreto), as informações relativas ao " Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses DIPR", documento exigido pelo Ministério da Previdência Social, conforme layout constante do Anexo II do presente Decreto.
Parágrafo único. As informações do 4º ao 6º bimestre de 2013, de que trata o caput deste artigo, deverão ser enviadas, impreterivelmente, até o dia 28 de fevereiro de 2014.
Art. 4º Os dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades do Estado do Rio de Janeiro serão responsabilizados pelos danos ou prejuízos causados pela não informação no prazo estabelecido por este Decreto.
Art. 5º O RIOPREVIDÊNCIA baixará todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, inclusive orientando os órgãos e entidades ao correto preenchimento dos ?layouts?
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL
ANEXO I
ANEXO II TOTAL DOS VALORES DE RIOPREVIDÊNCIA A SEREM REPASSADOS AO MÊS DE MÊS/ANO (ATIVOS)
TIPO DE ÓRGÃO ÓRGÃO CNPJ TIPO BRUTO BASE DE CÁLCULO VALOR MÊS RIOPREVIDÊNCIA PATRONAL QTDE
TOTAL DOS VALORES DE RIOPREVIDÊNCIA A SEREM REPASSADOS AO MÊS DE MÊS/ANO (INATIVOS)
TIPO DE ÓRGÃO ÓRGÃO CNPJ TIPO BRUTO BASE DE CÁLCULO VALOR MÊS RIOPREVIDÊNCIA PATRONAL QTDE
TOTAL DOS VALORES DE RIOPREVIDÊNCIA A SEREM REPASSADOS AO MÊS DE MÊS/ANO (PENSIONISTAS)
TIPO DE ÓRGÃO ÓRGÃO CNPJ TIPO BRUTO BASE DE CÁLCULO VALOR MÊS RIOPREVIDÊNCIA PATRONAL QTDE
Descrição dos campos:
Tipo de Órgão: Qual o Poder que Órgão pertence (Executivo, Legislativo, ou Judiciário).
Órgão: Nome do Órgão.
CNPJ: número do CNPJ do órgão.
TIPO: Se pertence à Administração Indireta do Poder Executivo, informar se é Autarquia ou Fundação.
BRUTO: Folha bruta
BASE DE CÁLCULO: Total da Base de Cálculo para contribuição previdenciária
VALOR MÊS: Total da contribuição do servidor no mês de referência.
RIOPREVIDÊNCIA PATRONAL: Total de contribuição do órgão referente a parte. Patronal.
QTDE: Total de quantidade de servidores ativos, inativos ou pensionistas do órgão.
Obs. 1: A quantidade de servidores inativos e pensionistas deve ser o total, mesmo que eles não contribuam para a previdência.
Obs. 2: As informações acima devem ser complementadas com o números de dependentes dos servidores ativos e inativos somente para o mês de dezembro de cada ano.
Obs. 3: Quando do envio do mês de dezembro, também devem ser enviadas as informações correspondentes do 13º (décimo terceiro).
TOTAL DOS VALORES DE RIOPREVIDÊNCIA A SEREM REPASSADOS AO MÊS DE MÊS/ANO (ATIVOS)
TIPO DE ÓRGÃO
ÓRGÃO
CNPJ
TIPO
BRUTO
BASE DE CÁLCULO
VALOR MÊS
RIOPREVIDÊNCIA PATRONAL
QTDE
TOTAL DOS VALORES DE RIOPREVIDÊNCIA A SEREM REPASSADOS AO MÊS DE MÊS/ANO (INATIVOS)
TIPO DE ÓRGÃO
ÓRGÃO
CNPJ
TIPO
BRUTO
BASE DE CÁLCULO
VALOR MÊS
RIOPREVIDÊNCIA PATRONAL
QTDE
TOTAL DOS VALORES DE RIOPREVIDÊNCIA A SEREM REPASSADOS AO MÊS DE MÊS/ANO (PENSIONISTAS)
TIPO DE ÓRGÃO
ÓRGÃO
CNPJ
TIPO
BRUTO
BASE DE CÁLCULO
VALOR MÊS
RIOPREVIDÊNCIA PATRONAL
QTDE