Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.594/2014

DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDOS POR POLICIAIS-MILITARES E BOMBEIROS-MILITARES NAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO À AUDITORIA MILITAR ESTADUAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.594 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

(Vide revogação dada pelo Decreto nº 46760 /2019) DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDOS POR POLICIAIS-MILITARES E BOMBEIROS-MILITARES NAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO À AUDITORIA MILITAR ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/247/2014, DECRETA:

Art. 1º São considerados de natureza e interesse Policial-Militar, para fins de aplicação do disposto no art. 6º, in fine, da Lei nº 443 , de 01 de julho de 1981, e na Lei nº 880 , de 25 de julho de 1985, os serviços e atividades desenvolvidos nas Promotorias de Justiça junto à Auditoria Militar Estadual, por Policiais Militares e Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2014. SÉRGIO CABRAL