Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.597/2014

CONVOCA A 2º CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.597, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.

CONVOCA A 2º CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o disposto na Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2º Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil - 2º CNPDC, tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/013/002/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2º Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil - 2º CEPDC, a se realizar no dia 16 de abril de 2014, no Município do Rio de Janeiro, com o tema: "Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional", como etapa preparatória da 2º Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 1º Fica convocada a 2º Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil - 2º CEPDC, a se realizar no dia 23 de maio de 2014, no Estado do Rio de Janeiro, com o tema: "Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional", como etapa preparatória da 2º Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 44718 /2014)

Parágrafo único. A 2º CEPDC terá como objetivos: I - avaliar e apresentar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária - 1ª CNDC; II - promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a defesa civil; III - avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dos instrumentos jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012. IV - propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; V - promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil-SINPDEC. VI - fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclusive do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC.

Art. 2º A 2º CEPDC encaminhará propostas e elegerá delegados (as) para a Etapa Nacional da 2º Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, a se realizar nos dias 27 e 30 de maio de 2014, na cidade de Brasília/DF.

Art. 3º A 2º CEPDC será presidida pelo Secretário Estadual de Defesa Civil ou, em sua ausência, pelo Subsecretário Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º A coordenação da Conferência será de responsabilidade do Subsecretário Estadual de Defesa Civil, com a colaboração direta do Superintendente Operacional de Defesa Civil do Estado.

Art. 5º O Regimento Interno da 2º CEPDC será elaborado por comissão a ser constituída por seu Presidente, nos moldes do Regimento Interno Nacional, e disporá sobre: I - a organização e o funcionamento da Conferência; II - o processo democrático de escolha de seus (suas) delegados (as), representantes da Sociedade Civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica.

Parágrafo único. O Regimento Interno a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovado pelo Presidente da 2º CEPDC.

Art. 6º As despesas com a organização e realização 2º CEPDC correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de fevereiro 2014. SÉRGIO CABRAL