Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.598/2014

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA COORDENAR O ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DA JAGUAR E LAND ROVER BRASIL E CUMPRIMENTO DO ACORDO PROGRAMA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 44.598, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA COORDENAR O ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DA JAGUAR E LAND ROVER BRASIL E CUMPRIMENTO DO ACORDO PROGRAMA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-11/001/019/2014, CONSIDERANDO:

- que o grupo Jaguar e Land Rover está implantando no Município de Itatiaia no Rio de Janeiro a sua primeira unidade Industrial na Américas com Investimentos estimados em R$ 750 milhões até 2020;

- que a implantação da 1º etapa do empreendimento será concluída em final de 2016 e contará com uma unidade montadora de veículos tipo premium para atender o mercado nacional e exportação;

- que o empreendimento irá gerar cerca de 400 empregos diretos e trará Impactos significativos não apenas para Itatiaia, mas também para os municípios de Resende e Porto Real;

- que é papel dos governos federal, estadual e municipais preparar infraestrutura econômica, social, ambiental, regulatória e de serviços públicos para promover o desenvolvimento regional;

- que o Estado do Rio de Janeiro, a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, o Município de Itatiaia e a Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda celebraram, em 5 de dezembro de 2013, o Acordo Programa, que prevê uma série de obrigações das partes com vistas à colaboração necessária à implantação do empreendimento:

- que as externalidades positivas e negativas podem ser melhor tratadas se abordadas por uma parceria que envolva tanto o governo do Estado quanto os investidores, as prefeituras municipais e outras entidades locais; e

- que esta parceria, liderada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços não só traz benefícios para as comunidades da região, como gera resultados positivos de longo e de curto prazo para todos os parceiros envolvidos,

DECRETA:

Art. 1º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços designará servidor para, sem prejuízo de suas atribuições, coordenar o acompanhamento da implantação do empreendimento da JAGUAR E LAND ROVER BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Caberá ao servidor que coordenará a implantação do empreendimento o exercício das seguintes atividades:

I - buscar os resultados e o cumprimento das ações com vistas a implantar a unidade industrial de acordo com o previsto no Acordo Programa;

II - mobilizar e articular-se com os órgãos e entidades envolvidos diretamente na implementação do da implantação do empreendimento, representando esta Secretaria, no âmbito do Governo Estadual, Municipal e Federal, integrando competências para o alcance dos resultados;

III - promover e coordenar as ações a serem executadas no âmbito da implantação do empreendimento;

V - assegurar a atualização de informações para fins de monitoramento da implantação do empreendimento;

V - avaliar continuamente a implantação do empreendimento, identificar restrições à sua implementação e buscar preventivamente as soluções;

VI - dar ciência e recorrer aos superiores quando ocorrer entraves, dificuldades burocráticas e outros fatores que dificultem sem razão a implementação do projeto da Jaguar e Land Rover.

Parágrafo único. As atividades ora estipuladas não ensejarão percepção de remuneração de qualquer natureza, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 3º Fica assegurado o apoio institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, bem como de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em especial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, para garantir ao servidor que coordenará o acompanhamento da implantação do empreendimento da JAGUAR E LAND ROVER BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA nos termos do Acordo Programa, assinado em 5 de dezembro de 2013, todas as condições materiais e de recursos humanos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL