Decreto nº 44.599/2014
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE UNIDADES DE SAÚDE NA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.599 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE UNIDADES DE SAÚDE NA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 145, inciso IV, da Constituição Estadual, o disposto no Processo nº E-08/002/04/2014; CONSIDERANDO: - a Lei Estadual nº 5.164 , de 17 de dezembro de 2007, que institui a "Fundação Estadual dos Hospitais Gerais", a "Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência" e a "Fundação Estatal dos Institutos de Saúde e da Central Estadual de Transplante"; - a Lei Estadual nº 6.304 , de 28 de agosto de 2012, que trata da incorporação da "Fundação Estatal dos Institutos de Saúde" e da "Fundação Estatal dos Hospitais Gerais" pela "Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência", e altera a denominação da "Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência" para Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro; - que a Lei Estadual nº 5.164 /2007 dispõe em seu art. 8º que a transferência da gestão das unidades hospitalares das referidas Fundações para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro se dará gradativamente, por meio de ato do Governador, e ainda, em seu parágrafo único, que o Governador poderá, mediante Decreto, incluir ou excluir outras unidades da estrutura das Fundações Estatais; e - o Decreto nº 44.201 , de 13 de maio de 2013 que dispõe sobre a inclusão e exclusão de unidades de saúde da estrutura da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas na estrutura da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro as seguintes unidades hospitalares: I - Hospital Estadual Santa Maria (HESM); II - Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras (IETAP); III - Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião; IV - Laboratório Central Noel Nutels (LACEN); I - Hospital Estadual Santa Maria (HESM); II - Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras (IETAP); III - Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião; IV - Laboratório Central Noel Nutels (LACEN); V - PAM Coelho Neto; VI - PAM Cavalcanti; VII - Centro de Tratamento e Reabilitação de Adictos (CAPSAD-Centra Rio); VIII - Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária (IEDS). (Redação dada pelo Decreto nº 44654 /2014) I - Hospital Estadual Santa Maria (HESM); II - Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras (IETAP); III - Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião; IV - Laboratório Central Noel Nutels (LACEN); V - PAM Coelho Neto; VI - PAM Cavalcanti; VII - Centro de Tratamento e Reabilitação de Adictos (CAPSAD-Centra Rio); VIII - Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária (IEDS). IX - Núcleo Estadual de Saúde Mental. (Redação dada pelo Decreto nº 44954 /2014)
Art. 2º As unidades de saúde indicadas no art. 1º deste Decreto terão a sua transferência plena para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - As unidades de saúde indicadas no artigo 1º deste Decreto terão a sua transferência gradual para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As transferências de que trata o artigo 1º deste Decreto serão regulamentadas em plano de trabalho, que será elaborado conjuntamente entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Fundação Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 44623 /2014)
Art. 2º As unidades de saúde indicadas no art. 1º deste Decreto terão a sua transferência gradual para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As transferências de que trata o art. 1º deste Decreto serão regulamentadas em plano de trabalho, que será elaborado conjuntamente entre a Secretaria do Estado de Saúde e a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 44654 /2014)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2014 SÉRGIO CABRAL