Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.604/2014

INSERE A DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE NITERÓI E SÃO GONÇALO - DHNSG E A DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DA BAIXADA - DHBF, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA "DELEGACIA LEGAL",

DECRETO Nº 44.604, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.

INSERE A DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE NITERÓI E SÃO GONÇALO - DHNSG E A DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DA BAIXADA - DHBF, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA "DELEGACIA LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no inciso VI do artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/157/6293/2013, CONSIDERANDO:

- a necessidade de otimizar as condições de trabalho dos Policiais Civis lotados na DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE NITERÓI e SÃO GONÇALO e na DELEGACIA DE HOMICÍDIOS da BAIXADA, bem como viabilizar a gestão de qualidade no mencionado órgão policial, dinamizando suas atividades de Polícia Judiciária, com a consequente agilidade na técnica de apuração das infrações penais; e

- a intenção do Governo do Estado do Rio de Janeiro de inserir no Programa Delegacia Legal todas as Unidades de Polícia Administrativa e Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Ficam inseridas no Programa "Delegacia Legal" a DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE NITERÓI e SÃO GONÇALO - DHNSG e a DELEGACIA DE HOMICÍDIOS da BAIXADA - DHBF da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os acervos cartorários existentes serão absorvidos pela Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário - CDEAC, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF e do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - DGTIT, adotará as medidas necessárias à implementação do presente ato.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL