Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.613/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A., OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DA VIALAGOS - MELHORIAS DE SEGURANÇA DA RODOVIA RJ-124 E PARALELA Á RJ-106, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

DECRETO Nº 44.613, 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A, OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DA VIALAGOS - MELHORIAS DE SEGURANÇA DA RODOVIA RJ-124 E PARALELA Á RJ-106, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, alínea "i", e artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/003/182/2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação parcial e/ou total em favor da CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº s VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-001.R0, VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-002.R0, VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-003.R0, VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-004.R0, VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-005.RO, VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-006.R0, VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2 - DS/DE.E-007.R0, VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-008.R0, VL-RJ 124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-009.R0, VL-RJ 124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-010.R0.VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-011.R0 e memoriais descritivos, constante da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, necessário às obras da ViaLagos - Melhorias de Segurança da Rodovia RJ-124 e Paralela à RJ-106, situados nos Municípios de Rio Bonito e Araruama e Comarcas de Rio Bonito e Araruama, com área total de 17.992,95m² (dezessete mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-001.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 2+50m, Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a JOAQUIM IGNÁCIO VIEIRA BAIÁO E S/M MARIA LINETTE SOARES, PAULO CÉSAR VIEIRA BAIÃO E S/M DENISE ARAÚJO BAIÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7484444,554585 e E=745208,493301, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 101º32`47", distância de 12,89m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 138º32`11", distância de 22,74m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 157º33`55", distância de 20,83m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 151º05`41", distância de 41,12m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 183º10`01", distância de 10,46m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 245º09`13", distância de 8,54m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 335º53`40", distância de 8,69m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 334º57`55", distância de 12,39m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 334º35`38", distância de 12,37m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 333º49`15", distância de 12,33m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 335º49`25", distância de 10,98m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 335º32`00", distância de 17,19m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 303º30`34", distância de 23,74m; Segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 23º14`24", distância de 9,53m; perfazendo uma área de 1.189,90m² (um mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

ÁREA 2

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2 - DS/DE.E-002.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 5 (pista norte), Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a ÁLVARO FRANCISCO CARRIELLO FERNANDES, HÉLIO RICARDO CARRIELLO FERNANDES E/OU OUTROS. com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7482229,443511 e E=746925,757765, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 168º26`25", distância de 22,82m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163º25`18", distância de 44,19m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 154º11`31", distância de 54,48m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 240º15`16", distância de 7,42m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 295º05`57", distância de 31,01m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 335º07`12", distância de 40,02m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 19º40`28", distância de 23,31 m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 347º53`43", distância de 25,31 m; Segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 20º24`15", distância de 22,71 m; perfazendo uma área de 2.238,06m² (dois mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados).

ÁREA 3

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ124/00-0001,00-PIP-A2 - DS/DE.E-003.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 7+224m (pista sul), Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a ANAILZA TERESINHA DEPIANTI MOREIRA E S/M EDILSON BARBOSA MOREIRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7480544,612759 e E=748211,074671, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 39º21`51", distância de 8,07m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 89º12`47", distância de 11,32m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 121º22`31", distância de 15,51m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 138º16`32", distância de 22,35m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 154º53`51", distância de 6,52m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 195º30`59", distância de 13,52m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 225º31`06", distância de 8,26m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 310º38`46", distância de 4,55m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 316º37`55", distância de 3,07m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 313º03`26", distância de 11,80m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 321º36`59", distância de 8,47m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 316º37`55", distância de 3,74m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 321º50`07", distância de 13,05m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 323º10`45", distância de 10,10m; Segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 321º36`59", distância de 2,71 m; perfazendo uma área de 1.134,97m² (um mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).

ÁREA 4

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2 - DS/DE.E-003.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 7+377m (pista sul), Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a ANAILZA TERESINHA DEPIANTI MOREIRA E S/M EDILSON BARBOSA MOREIRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7480446,659185 e E= 748297,923897, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 112º56`21", distância de 21,74m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 140º32`38", distância de 23,80m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 97º55`56", distância de 13,07m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 138º49`17", distância de 23,92m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 198º44`01", distância de 18,61m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 318º52`47", distância de 9,19m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 317º18`14", distância de 22,04m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 318º15`54", distância de 19,17m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 317º33`55", distância de 20,40m; Segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 318º44`36", distância de 15,70m; perfazendo uma área de 892,03m² (oitocentos e noventa e dois metros quadrados e três decímetros quadrados).

ÁREA 5

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-003.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 7+286m (pista norte), Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a ITAMAR DE OLIVEIRA MOREIRA, MARCO CÉSAR RAPOSO MOREIRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7480475,632957 e E=748194,288620, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 139º13`28", distância de 122,34m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 293º55`35", distância de 13,52m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 311º49`24", distância de 28,29m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 315º23`10", distância de 34,96m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 325º17`51", distância de 20.36m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 328º20`49", distância de 27,00m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 46º12`23", distância de 5,33m; perfazendo uma área de 1.033,94m² (um mil e trinta e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

ÁREA 6

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-004.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 8+363m (pista norte), Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a MANOEL PEREIRA DOS SANTOS E S/M ALAIR GONÇALVES DOS SANTOS E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7479767,573169 e E=748998,867415, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 152º37`53", distância de 20,57m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 157º35`40", distância de 11,89m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 168º53`56", distância de 12,49m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 174º23`33", distância de 9,75m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 327º26`57", distância de 15,57m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 340º35`13", distância de 29,85m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 5º27`36", distância de 9,99m; perfazendo uma área de 284,33m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).

ÁREA 7

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-005.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 10+800m (pista norte), Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a VILA MOURA AGROPECUÁRIA LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7478183,251647 e E==750717,464302, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 115º17`30", distância de 15,34m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 117º47`46", distância de 12,91m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 115º38`50", distância de 34,21 m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 110º16`44", distância de 20,05m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 112º58`43", distância de 6,87m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 111º19`10", distância de 1,59m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 275º07`12", distância de 29,80m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 294º25`26", distância de 22,44m; Segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 308º10`37", distância de 41,50m; perfazendo uma área de 481,76m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).

ÁREA 8

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ 124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-006.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 15+500m (pista norte). Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a CARMELITA CARDOSO VIEIRA E S/M CLARO CARVALHO VIEIRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7477134,640233 e E=755093,187027, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 136º48`05", distância de 63,02m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 268º13`09", distância de 15,00m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 309º24`02", distância de 24,17m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 329º54`30", distância de 25,20m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 18º50`58", distância de 9,79m; perfazendo uma área de 664,82m² (seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).

ÁREA 9

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ 124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-007.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 17+372m (pista norte), Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a VILA MOURA AGROPECUÁRIA LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7475920,051451 e E=756233,805386, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 95º12`38", distância de 44,55m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 104º21`38", distância de 15,38m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 98º51`54", distância de 103,14m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 269"42`19", distância de 53,59m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 274º53`59", distância de 34,18m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 281º03`04", distância de 41,91m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 291º59`09", distância de 34,93m; perfazendo uma área de 1.174,71m² (um mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).

ÁREA 10

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-008.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 19+178m (pista norte), Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a ANILDO GOMES DE OLIVEIRA E S/M LÊDA LÉA VIDAL DE OLIVEIRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476314,777699 e E=758088,625599, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 71º26`35", distância de 15,55m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 70º09`19", distância de 35,96m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 160º09`19", distância de 4,46m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 232º42`42", distância de 10,85m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 246º01`16", distância de 21,86m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 265º51`24", distância de 20,21m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 341º26`35", distância de 4,17m; perfazendo uma área de 378,18m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).

ÁREA 11

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-009.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 20 (pista norte), Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a OLÍVIA ANTÔNIA MARTINS, JOSÉ CARDOSO MARTINS E S/M MARIA JOSÉ SOARES MARTINS E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476383,504728 e E=758931,613240, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 111º19`29", distância de 13,83m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 111º31`21", distância de 28,27m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 115º18`31", distância de 5,46m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 111º31`24", distância de 28,27m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 111º35`28", distância de 24,64m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 112"28`00", distância de 18,06m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 112º13`36", distância de 21,14m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 112º03`29", distância de 8,20m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 281º20`19", distância de 46,01 m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 287º14`28", distância de 21,05m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 295º10`46", distância de 47,52m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 304º08`56", distância de 35,01 m; perfazendo uma área de 952,81 (novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).

ÁREA 12

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-010.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 24+886m (pista norte), Município de Araruama e Comarca de Araruama, consta pertencer a EDÉSIO MACEDO DE SOUZA E S/M NAZARÉ FARIA DE SOUSA, ALMÍRO MACEDO DE SOUZA E S/M ANNA DA SILVA CARVALHO SOUZA, SIRLE VEIGA MACEDO, MARIA SILVA DE MACEDO OLIVEIRA E S/M NOBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, DÉIA MACEDO DE OLIVEIRA E S/M LEONIL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SANTOS, JOSÉ EDUARDO MACEDO DE OLIVEIRA E S/M MARIA ANTÔNIA SÁ DA OLIVEIRA, DELCI MACEDO DE OLIVEIRA, SILÊNIA ROSA MACEDO DE MELO E S/M PEDRO JOSÉ CARDOSO DE MELO, SÍLVIO DE MACEDO FILHO, ROSA CARVALHO DE SOUZA, FRANKLIN CARVALHO DE MACEDO, JOAQUIM JORGE DE CARVALHO DE MACEDO E S/M MARILZA SOARES DE MACEDO, ROBERTO ILSON CARVALHO DE MACEDO E S/M GILCÉA ANTUNES DE MACEDO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476595,094186 e E=763362,392682, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 114º35`08", distância de 18,77m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 151º40`46", distância de 21,59m; Segmento 3-1 - em linha reta com azimute 314º28`22", distância de 38,27m; perfazendo uma área de 122,19m² (cento e vinte e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).

ÁREA 13

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2 - DS/DE.E-010.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 25 (pista norte), Município de Araruama e Comarca de Araruama, consta pertencer a EDÉSIO MACEDO DE SOUZA E S/M NAZARÉ FARIA DE SOUSA, ALMÍRO MACEDO DE SOUZA E S/M ANNA DA SILVA CARVALHO SOUZA, SIRLE VEIGA MACEDO, MARIA SILVA DE MACEDO OLIVEIRA E S/M NOBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, DÉIA MACEDO DE OLIVEIRA E S/M LEONIL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SANTOS, JOSÉ EDUARDO MACEDO DE OLIVEIRA E S/M MARIA ANTÔNIA SÁ DA OLIVEIRA, DELCI MACEDO DE OLIVEIRA, SILÊNIA ROSA MACEDO DE MELO E S/M PEDRO JOSÉ CARDOSO DE MELO, SÍLVIO DE MACEDO FILHO, ROSA CARVALHO DE SOUZA, FRANKLIN CARVALHO DE MACEDO, JOAQUIM JORGE DE CARVALHO DE MACEDO E S/M MARILZA SOARES DE MACEDO, ROBERTO ILSON CARVALHO DE MACEDO E S/M GILCÉA ANTUNES DE MACEDO, ALMÍRIO MACEDO DE SOUZA E S/M ANNA DA SILVA CARVALHO SOUZA, DALCIDES ANTÔNIO DA SILVA E S/M FLOR DE LIZ CORRÊA DA SILVA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476581,355087 e E=763392,421382, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 114º35`08", distância de 117,65m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 113º28`06", distância de 15,59m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 114º27`49", distância de 23,03m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 115º01`28", distância de 19,99m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 114º41`35", distância de 29,58m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 113º35`55", distância de 10,85m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 114º40`36", distância de 19,14m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 115º06`16", distância de 19,12m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 114º28`06", distância de 15.64m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 204º35`08", distância de 5,06m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 287º10`12", distância de 50,44m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 296º24`40", distância de 99,14m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 315º37`06", distância de 15,03m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 286º27`38", distância de 22,89m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 279º15`23", distância de 36,57m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 296º58`36", distância de 30,84m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 331º44`38", distância de 13,58m; Segmento 18 - 1 - em tinha reta com azimute 333º06`23", distância de 10,08m; perfazendo uma área de 2.586,19m² (dois mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).

ÁREA 14

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ 124/00-0001.00-PIP-A2 - DS/DE.E-011.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 28+750m (pista sul), Município de Araruama e Comarca de Araruama, consta pertencer a JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7475343,270241 e E=767127,801730, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 106º36`02", distância de 74,02m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 114º29`19", distância de 21,93m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 132º54`58", distância de 53,54m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 152º40`46", distância de 20,03m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 160º50`54", distância de 12,62m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 305º40`29", distância de 96,82m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 261º42`29", distância de 4,31m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 302º47`46", distância de 9,88m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 301º46`10", distância de 14,76m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 304º57`05", distância de 11,38m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 302º59`52", distância de 7,30m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 304º59`44", distância de 29,57m; perfazendo uma área de 2.556,54m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

ÁREA 15

A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-011.R0, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 28+750m (pista norte), Município de Araruama e Comarca de Araruama, consta pertencer a DOLORES VIEIRA DA ROSA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7475332,062376 e E=767040,955996, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 123º16`56", distância de 36,24m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 123º55`28", distância de 126,55m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 124º13`26", distância de 54,37m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 292º09`44", distância de 65,57m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 302º15`46", distância de 23,21 m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 306º20`54", distância de 21,58m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 294º40`29", distância de 29,39m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 318º35`26", distância de 33,81 m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 308º36`00", distância de 35,99m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 328º37`45", distância de 12,12m; Segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 52º24`19", distância de 1,24m; perfazendo uma área de 2.302,52m² (dois mil, trezentos e dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º A CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A. promoverá a desapropriação, ficando, desde já, autorizada a alegar urgência, para fins de Imissão provisória de posse, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL