Decreto nº 44.618/2014
DISPÕE SOBRE SERVIDORES ESTADUAIS CEDIDOS OU EM EXERCÍCIO NA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA APO.
DECRETO Nº 44.618 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE SERVIDORES ESTADUAIS CEDIDOS OU EM EXERCÍCIO NA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA APO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-12/001/382/2014;
CONSIDERANDO:
- os termos do Ofício nº 053, de 14 de fevereiro de 2014, do Excelentíssimo Senhor Presidente da Autoridade Pública Olímpica APO;
- o disposto nos parágrafos sexto e sétimo da Cláusula Décima Quinta da Lei Federal nº 12.396 , de 21 de março de 2011, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica APO;
- o disposto nos parágrafos sexto e sétimo da Cláusula Décima Sexta do Protocolo de Intenções conforme o Anexo da Lei Estadual nº 5.949 , de 13 de abril de 2011, que ratifica integralmente a nova redação do Protocolo de Intenções, que tem por finalidade constituir consórcio público que objetiva planejar e coordenar a atuação dos três entes federados na preparação e realização dos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016, em obediência ao mandamento inscrito na Cláusula Vigésima Oitava desse instrumento;
- o disposto nos parágrafos sexto e sétimo da Cláusula Décima Sexta da Lei nº 5.260 , de 13 de abril de 2011, que autoriza o Município do Rio de Janeiro, por meio do Poder Executivo, a integrar, na forma de Consórcio Público de Regime Especial, a Autoridade Pública Olímpica APO, ratifica o respectivo Protocolo de Intenções e dá outras providências; e,
- o disposto no
Art. 5º da Lei Federal nº 7.560 , de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública Federal quanto às ações do Poder Executivo Federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica APO,
DECRETA:
Art. 1º - . Conforme os termos do Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica APO, fica estabelecido:
I - os servidores civis ou militares da administração direta e indireta do Governo do Estado do Rio de Janeiro cedidos à Autoridade Pública Olímpica APO, para atuarem em suas atividades, farão juz aos seus vencimentos, direitos e demais vantagens integralmente, inclusive as gratificações, promoções e progressões funcionais inerentes aos cargos efetivos que ocupem em seus órgãos de origem.
II - os servidores civis ou militares, da administração direta e indireta do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em exercício e sem prejuízo de suas funções nos órgãos de origem, que atuarem nas atividades da Autoridade Pública Olímpica APO, farão juz aos seus vencimentos, direitos e demais vantagens integralmente, inclusive gratificações, promoções e progressões funcionais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL