Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.619/2014

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE FUNÇÃO DE NATUREZA DE BOMBEIRO MILITAR OU DE INTERESSE BOMBEIRO MILITAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 6º, PARTE FINAL, DA LEI Nº 880, DE 25 DE JULHO DE 1985.

DECRETO Nº 44.619 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE FUNÇÃO DE NATUREZA DE BOMBEIRO MILITAR OU DE INTERESSE BOMBEIRO MILITAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 6º, PARTE FINAL, DA LEI Nº 880 , DE 25 DE JULHO DE 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/001/1707/2013,

DECRETA:

Art. 1º São considerados no exercício de função de natureza de bombeiro militar ou de interesse bombeiro militar, para fins de aplicação do disposto no art. 6º, in fine, da Lei nº 880 , de 25.07.85, os bombeiros militares da ativa nomeados ou designados para os cargos de Secretário e Chefe de Gabinete da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL