Decreto nº 44.623/2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DO DECRETO Nº 44.599, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
DECRETO Nº 44.623 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DO DECRETO Nº 44.599 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no processo nº E-08/002/64//2014,
DECRETA:
Art. 1º O
Art. 2º do Decreto nº 44.599 , de 11 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 2º - As unidades de saúde indicadas no artigo 1º deste Decreto terão a sua transferência gradual para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As transferências de que trata o artigo 1º deste Decreto serão regulamentadas em plano de trabalho, que será elaborado conjuntamente entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Fundação Saúde.Â"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL