Decreto nº 44.650/2014
TRANSFERE OS EDUCANDÁRIOS REGO BARROS, PROTÓGENES GUIMARÃES E OSWALDO ARANHA DA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO- PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA, PARA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEASDH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.650, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
TRANSFERE OS EDUCANDÁRIOS REGO BARROS, PROTÓGENES GUIMARÃES E OSWALDO ARANHA DA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO - PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA, PARA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEASDH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-23/002/618/2013, CONSIDERANDO:
- o art. 145, VI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e a competência privativa da Chefia do Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, e;
- que não incumbe à Fundação para a Infância, e Adolescência - FIA prestar atendimento assistencial a maiores de 18 anos, tendo como missão precípua e institucional a Implementação e articulação de serviços e ações de proteção social na área da infância e adolescência,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos os Educandários Rego Barros, Protógenes Guimarães e Oswaldo Aranha, situados respectivamente nos Municípios de Conceição de Macabu, Araruama e Barra do Piraí, da estrutura da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA para a estrutura da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Assistência Social - SEASDH.
Art. 2º Fica autorizada a cessão de uso dos bens Imóveis de propriedade da Fundação para a infância e Adolescência - FIA e atualmente afetados aos Educandários mencionados no art. deste Decreto, para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Assistência Social - SEASDH.
Art. 3º Fica autorizada a doação dos bens móveis da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA, afetados aos Educandários Rego Barros, Protógenes Guimarães e Oswaldo Aranha, para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Assistência Social - SEASDH.
Art. 4º Os contratos e convênios celebrados pela Fundação para a infância e Adolescência - FIA, relacionados aos Educandários Rego Barros, Protógenes Guimarães e Oswaldo Aranha, serão objeto de cessão para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Assistência Social-SEASDH.
Art. 5º A Fundação para a Infância e Adolescência - FIA e a Secretaria de Direitos Humanos e Assistência Social - SEASDH adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2014.
SÉRGIO CABRAL