Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.652/2014

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO DO PROGRAMA RIO - CAPITAL DA ENERGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.652, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO DO PROGRAMA RIO - CAPITAL DA ENERGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do no Processo nº E-11/0041/2008, e;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na composição do Comitê Estratégico do Programa Rio Capital da Energia, em decorrência de alteração de razão social de integrantes e inclusão de entidades do setor voltadas para a inovação e o desenvolvimento sustentável do setor energético fluminense,

DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do art. 2º do Decreto nº 43.191 , de 12 de setembro de 2011, que Institui o Programa Rio - Capital da Energia, cria o seu Comitê Estratégico, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º

§ 3º

I - Secretaria de Estado do Ambiente - SEA;

II - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT;

III - Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;

IV - Petrobras Distribuidora S.A. - BR;

V - FURNAS Centrais Elétricas S.A,

VI - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás;

VII - LIGHT Serviços de Eletricidade S.A,

VIII - Ampla Energia e Serviços S.A, IX - CEG - Gás Natural Fenosa;

X - Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

XI - Operador Nacional do Sistema Elétrico - OMS;

XII - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;

XIII - Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis - IBP;

XIV - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;

XV - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ;

XVI - Associação Comercial do Rio de Janeiro - ACRJ;

XVII - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ;

XVIII - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ;

XIX - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO;

XX - Grupo EDF (Electricité de France);

XXI - Eletronuclear Eletrobrás Termonuclear S.A;

XXII - Neoenergia S.A,

XXIII - Óleo e Gás Participações S.A;

XXIV - Eneva SA;

XXV - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE-RJ;

XXVI - Organização Nacional das Indústrias do Petróleo - ONIP;

XXVII - Agência de Promoção de Investimentos do Rio de Janeiro - Rio Negócios;

XVIII - Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho;

XXIX - Fundação Getúlio Vargas - FGV;

XXX - Financiadora Nacional de Estudos e Projetos - FINEP;

XXXI - State Grid Brazil Holding S.A,

XXXII - Deutsche Geseischaft für International Zusammenarbeit - GIZ

XXXIII - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 44.088 , de 28 de fevereiro de 2013.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL