Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.654/2014

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 44.599, DE 11/02/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.654 DE 14 DE MARÇO DE 2014

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 44.599 , DE 11/02/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/002/85/2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 44.599 , de 11/02/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

I - Hospital Estadual Santa Maria (HESM);

II - Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras (IETAP);

III - Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião;

IV - Laboratório Central Noel Nutels (LACEN);

V - PAM Coelho Neto;

VI - PAM Cavalcanti;

VII - Centro de Tratamento e Reabilitação de Adictos (CAPSAD-Centra Rio);

VIII - Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária (IEDS).

Art. 2º As unidades de saúde indicadas no art. 1º deste Decreto terão a sua transferência gradual para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As transferências de que trata o art. 1º deste Decreto serão regulamentadas em plano de trabalho, que será elaborado conjuntamente entre a Secretaria do Estado de Saúde e a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL