Decreto nº 44.664/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
DECRETO Nº 44.664, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 /41, tendo em vista o que consta do Processo nº E-14/001/6297/2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados como de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à instalação de parte da 1º Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado, as salas 714 e 715 do Edifício denominado "TOWER 2000", situado na Rua Visconde de Sepetiba nº 935, Centro, Município de Niterói, e suas correspondentes frações ideais.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis.
Art. 3º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a:
I - Ingressar nos prédios compreendidos na declaração, para efeitos de promover sua avaliação, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, nos termos do
Art. 7º do Decreto-lei 3.365 /41.
II - Alegar urgência para fins de Imissão provisória na posse.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2014.
SÉRGIO CABRAL