Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.665/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

DECRETO Nº 44.665, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, alíneas "h" e "m", e artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo nº E-14/008/1063/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à instalação de parte da 3º Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado, as salas a seguir discriminadas, situadas na Rua Comendador Soares nº 194, Centro, Município de Nova Iguaçu, e suas correspondentes frações ideais:

a) Sala 101, descrita e caracterizada na matrícula nº 39593, do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu;

b) Sala 102, descrita e caracterizada na matrícula nº 39594, do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu;

c) Sala 103, descrita e caracterizada na matrícula nº 39595, do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu;

d) Sala 104, descrita e caracterizada na matrícula nº 39596, do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu;

e) Sala 105, descrita e caracterizada na matrícula nº 39597, do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu;

f) Sala 106, descrita e caracterizada na matrícula nº 39598, do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu;

g) Sala 107, descrita e caracterizada na matrícula nº 39599, do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu;

h) Sala 108, descrita e caracterizada na matrícula nº 39600, do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis.

Art. 3º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a:

I - ingressar nos prédios compreendidos na declaração, para efeitos de promover a sua avaliação;

II - alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL