Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.667/2014

ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.667, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

(Vide Decreto nº 47497 /2021) ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/LOTERJ/1139/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica Instituída, sem aumento de despesa, a Assessoria de Comunicação e Marketing, na estrutura básica da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo VP-2, objeto do Decreto nº 44.319 , de 08/08/2013, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo VP-2.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de março de 2014. SÉRGIO CABRAL