Decreto nº 44.674/2014
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APERJ, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.674 DE 20 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APERJ, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/1977/2012 Vol. IV, e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura funcional do APERJ, alinhando-a à sua atuação finalística com vistas a otimizar a qualidade dos serviços prestados,
DECRETA:
Art. 1º A estrutura básica do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro APERJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil CASA CIVIL estabelecida no subitem 2.7 do Anexo I do Decreto nº 44.185 , de 06 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.7 - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro APERJ
2.7.1 - Diretoria Geral
2.7.1.1 - Assessoria Técnica
2.7.1.2 - Assessoria de Informática
2.7.2 - Departamento de Gestão de Documentos
2.7.2.1 - Divisão de Normas Técnicas
2.7.2.2 - Divisão de Apoio Técnico
2.7.3 - Departamento de Acesso à Informação
2.7.4 - Departamento de Gestão do Acervo
2.7.4.1 - Divisão de Processamento Técnico
2.7.4.2 - Divisão de Conservação
2.7.5 - Divisão de Apoio Administrativo?
Art. 2º Fica alterado o subitem 15 do Anexo I do Decreto nº 44.185 , de 06 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"15 - ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APERJ
- tem por finalidade implementar a política estadual de arquivos definida pelo Conselho Estadual de Arquivos CONEARQ, por meio da gestão, recolhimento, tratamento técnico, preservação e divulgação do patrimônio documental estadual, garantindo pleno acesso à informação, visando apoiar a administração pública e a tomada de decisões governamentais de caráter político-administrativo, o cidadão na defesa de seus direitos e incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.?
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura básica do APERJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único a este Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 4º Os Departamentos do APERJ deverão ser preenchidos preferencialmente por servidores efetivos, integrantes da carreira de Executivo Público.
Parágrafo único. Exige-se formação de nível superior especializada como requisito para o provimento como Diretor de Departamento.
Art. 5º As Divisões do APERJ serão preferencialmente dirigidas por servidores efetivos, integrantes da carreira de Executivo Público.
Parágrafo único. Exige-se como requisito, para designação em função de Diretor de Divisão, formação de nível superior especializada.
Art. 6º As regras de provimento previstas neste Decreto somente serão aplicáveis após o preenchimento dos cargos de Analista Executivo, por meio de concurso público voltado ao provimento de cargos para o APERJ.
Parágrafo único. Até o implemento da condição prevista no caput, os cargos mencionados neste Decreto serão de livre nomeação da CASA CIVIL.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2014.
SÉRGIO CABRAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44 .674 DE 20 DE MARÇO DE 2014
Últimos ocupantes:
a) Camila da Costa Oliveira Correa Alves, ID Funcional nº 4218446-0
Mariana Batista do Nascimento, ID Funcional nº 4250778-2
Gloria Gomes de Abreu, ID Funcional nº b) Maria Teresa Villela Bandeira de Mello, ID Funcional nº 4344598-5
c) Cristiane Nunes Virginio, ID Funcional nº 4393375-0
Glauber de Oliveira Martins, ID Funcional nº 5000056-0
Selma da Silva Severino
Carlos Antonio de Assis da Silva
Edesio Macedo da Silva
Rejane Maria Barbosa de Lima
Maria Helena Vignoli de Moraes
Eliane Alves de Mendonça
José Bonifácio Linhares Magalhães, ID Funcional nº 4219781-3
Cláudia Maria Calmon Arruda
Bianca Silva Neves
Alessandro Wagner Alves Silva
Pablo Passos Vieira dos Santos
Victor Pinheiro Louvisi
Paulo Roberto Pinto de Araújo
Maria Luzia Caramuru Fernandes, ID Funcional nº 2023486-4
d) Ana Beatriz Peçanha Barreto, ID Funcional nº 4338216-9