Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.687/2014

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O ANEXO I DO DECRETO Nº 43.621, DE 29/05/2012, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.687 DE 26 DE MARÇO DE 2014

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O

ANEXO I DO DECRETO Nº 43.621 , DE 29/05/2012, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/003/310/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º e 4 do Anexo I do Decreto nº 43.621 , de 29/05/2012, passando a vigorar com a seguinte redação.

"ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.621 , de 29/05/2012

Capítulo I

Da Finalidade e da Atribuição

Art. 1º ...

...

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3º A Secretaria de Estado de Segurança terá a seguinte estrutura orgânica básica:

1.1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário:

...

1.2 - Órgãos de Planejamento, Coordenação e Execução:

...

1.2.4 - Subsecretaria de Comando e Controle - SSCC:

1.2.4.1 - Superintendência de Coordenação e Integração;

1.2.4.2 - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

1.2.4.3 - Superintendência de Projetos Tecnológicos;

1.2.4.4 - Superintendência de Comando e Controle.

...

....

Art. 4º Ficam definidas as competências da Secretaria de Estado de Segurança, na seguinte forma:

...

....

...

XXIX - Compete à Subsecretaria de Comando e Controle - SSCC:

a) assessorar o Secretário de Estado, nos assuntos referentes ao Comando, Controle, Integração e Operação das estruturas de atendimento de chamadas de emergenciais, monitoramento de vídeos, leitores e sensores implementados e utilizados nas atividades de segurança pública, bem como desenvolver i intercambio entre órgãos governamentais com a finalidade de integrar e otimizar os processos de atendimento de demandas emergenciais dos órgãos de segurança pública de defesa social, nas esferas federal, estadual e municipal, instalados no Centro Integrado de Comando e Controle - CICC;

b) assessora o Secretário de Estado e demais Subsecretários no assuntos pertinentes ás políticas, programas, projetos e ações que envolvam tecnologia da informação e comunicação, bem como o Governo do Estado do Estado nas questões relacionadas ao sistema Integrado de Radiocomunicação Critica Estadual - SIRCE;

c) propor diretrizes e normatizar as políticas, programas, projetos e ações relacionadas à atividades de comando e controle no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da SESEG e de seus órgãos subordinados, bem como o Sistema Integrado de Radiocomunicação Critica Estadual - SIRCE;

d) formular, coordenar, monitorar e avaliar as políticas, programas, projetos e ações de tecnologia da informação e comunicação sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança;

e) formular, coordenar, monitorar e avaliar as soluções de tecnologia de informação e comunicação do Centro Integrado de Comando e Controle - CICC;

f) acompanhar a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações de sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e de sistemas de radiocomunicações críticas;

g) fomentar integração e pericias, relativas aos sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e de radiocomunicações críticas;

h) interagir com órgãos subordinados e /ou vinculados à Secretaria de Estado de Segurança, requisitando dados, informações e apoio técnico;

i) promover a administração do Centro Integrado de Comando e Controle - CICC;

j) estabelecer, por meio de atos administrativos, as regras de uso de convivência a serem observados pelos órgãos da administração direta e indireta que desenvolverem suas atividades nas instalações do Centro Integrado de Comando e Controle - CICC;

k) promover, por meio pessoal próprio a segurança física e as ações de prevenção e combate a incêndios das instalações do Centro Integrado de Comando e Controle - CICC;

l) atuar nas demais ações que lhe forem delegadas.

XXX - Compete à Superintendência de Comando e Controle:

a) planejar, implementar, supervisionar e coordenar protocolos operacionais adotados pelos órgãos que atuam no Centro Integrado de Comando e controle - CICC, e otimizar os processos gerenciais que envolvam atividades operacionais desenvolvidas no Centro Integrado de Comando e Controle - CICC;

b) fomentar a integração entre os órgãos da administração pública direta e/ou indireta que desenvolvam atividades nas instalações do Centro Integrado de Comando e Controle - CICC, bem como serviço de atendimento de emergências dos órgãos de segurança pública e defesa social nas esferas federal. Estadual e municipal

c) gerenciar e fiscalizar as atividades relacionadas aos sistemas de videomonitoramento urbano e despacho das ocorrências provenientes dos serviços de atendimento de emergências dos órgãos de segurança pública e defesa social instalados no Centro Integrado de Comando e Controle;

d) implementar, otimizar, gerenciar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades relacionadas ao sistema de sensores da Secretaria de Estado de Segurança;

e) desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas.

XXXI - Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação:

a) assessorar a subsecretaria nos assuntos pertinentes à infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e projetos de desenvolvimento tecnológico, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança;

b) planejar, desenvolver, propor, gerenciar projetos tecno lógicos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança, de acordo com as políticas de governo e o planejamento estratégico definido, visando à modernização e o incremento das atividades policiais;

c) planejar, supervisionar, implementar e coordenar as atividades relacionadas a Segurança da rede de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria de Estado de Segurança;

d) elaborar estudos, pesquisas e projetos para promover melhorias na gestão da infraestrutura de Tecnologia da informação e comunicação, da Secretaria de Estado de Segurança e à rede de comunicações críticas, no âmbito do Governo do Estado;

e) fomentar e promover pesquisas para identificação de novas tecnologias, que sejam aplicáveis Ia Segurança pública;

f) promover o suporte aos hardwares e softwares, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança.

g) Gerenciar e administrar as bases de dados, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança;

h) Planejar, desenvolver, acompanhar a implantação e testes de Softwares (sistemas e aplicativos), no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas.

XXXII - Compete à Superintendência de Comunicações Críticas:

a) assessorar o Subsecretário nos assuntos pertinentes ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Crítica Estadual - SIRCE, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

b) planejar, supervisionar, implementar, propor regulamentação e coordenar as atividades relacionadas ao sistema de radiocomunicações críticas estadual - SIRCE

c) elaborar estudos, pesquisas e projetos para promover melhorias na gestão e operacionalização da infraestrutura do sistema de radiocomunicação críticas - SIRCE;

d) gerenciar e administrar as bases de dados, bem como a utilização de sítios de repetição de sinais do Estado, vinculados ao SIRCE, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança;

e) desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas.

XXXIII - Compete à Superintendência de Coordenação e Administração:

a) assessorar o Subsecretário no desempenho das atividades de coordenação e administração de competência da Subsecretaria de Comando e Controle;

b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar as políticas, programas e ações administrativas de competência da Subsecretaria de Comando e Controle;

c) elaborar estudos, pesquisas, projetos e metodologias para assegurar as melhores práticas (padrões, regras e medidas de desempenho) de gestão de processos;

d) acompanhar a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações relacionadas aos sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e do sistema de radiocomunicações críticas;

e) promover a administração do Centro Integrado de Comando e Controle - CICC;

f) elaborar os atos que tenham por objeto o estabelecimento das regras de uso e convivência a serem observados pelos órgãos da administração direta e indireta que desenvolverem suas atividades nas instalações do Centro Integrado de Comando e Controle - CICC;

g) promover, por meio de pessoal próprio, a segurança física e as ações de prevenção e combate a incêndios nas instalações do Centro Integrado de Comando e Controle - CICC;

h) coordenar e executar as tarefas administrativas e operacionais extraordinárias inerentes à SSCC, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas;"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL