Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.689/2014

ALTERA DA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE DANÇA MARIA OLENEWA, DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - FTM/RJ.

DECRETO Nº 44.689 DE 27 DE MARÇO DE 2014

ALTERA DA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE DANÇA MARIA OLENEWA, DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - FTM/RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.530 , de 05/07/1995, que estabeleceu a transferência da Escola de Dança Maria Olenewa, criada pelo Decreto nº 3.506 , de 02/05/1931, para a estrutura da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro - FTM/RJ;

CONSIDERANDO que a FTM/RJ foi instituída pela Lei nº 1.242 , de 03/12/1987, tendo por finalidade promover, incentivar e executar atividades culturais, especificamente nos campos da música, dança e representações cênicas, no âmbito de atuação do Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO, ainda, que a FTM/RJ tem por atribuição incentivar, propor e executar planos, programas, e projetos que promovam e atualização e aprimoramento profissional, bem como, o desenvolvimento de estudos e pesquisas em seu campo de atuação;

CONSIDERANDO a expansão das atividades de ensino a serem desenvolvidas e fomentadas pela FTM/RJ, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/005/89/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Estadual de Dança Maria Olenewa, da Fundação Teatro Municipal do Estado do Rio de Janeiro - FTM/RJ, da Secretaria de Estado de Cultura para Escola de Dança, Artes e Técnicas do Theatro Municipal Maria Olenewa.

Art. 2º Passam a integrar o campo de atuação da referida escola a execução de programas e cursos que promovam a atualização e o aprimoramento profissional relacionados a dança e técnicas de espetáculos que fazem parte das atividades culturais do Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2014

SÉRGIO CABRAL