Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.690/2014

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.690 DE 27 DE MARÇO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 44714 /2014) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos Processo nº E-16/001/64/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Vice-Governadoria para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca - SEDRAP, 01 (um) cargo em comissão de Assessor II, símbolo DAI-6, ocupado por Daniel Campos Ricchetti, ID Funcional nº 5025790-0.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de março de 2014 SÉRGIO CABRAL