Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.691/2014

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.691 DE 27 DE MARÇO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 44714 /2014) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos Processo nº E-16/001/63/2014, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Vice-Governadoria para a estrutura básica da Fundação Leão XIII, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, 01 (um) cargo em comissão de Assessor II, símbolo DAI-6, ocupado por João Fernando Rodrigues, ID Funcional nº 5024819-7 e 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, ocupado por Yuri Paz Guida, ID Funcional nº 5005863-0.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de março de 2014 SÉRGIO CABRAL