Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.693/2014

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PPA 2012/2015.

DECRETO Nº 44.693 DE 28 DE MARÇO DE 2014

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PPA 2012/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem o Título IV

Capítulo II

Seção II da Constituição Estadual , a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, e a Lei 6.126 , de 28 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O presente Decreto disciplina a revisão do Plano Plurianual - PPA 2012/2015 conforme determina o

Art. 8º da Lei 6.126 , de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre sua revisão anual, com base no processo de monitoramento e avaliação da execução dos programas.

Parágrafo único. Integram a Revisão do PPA 2012/2015 os Anexos abaixo discriminados:

I - Anexo I - Contextualização Estratégica do Plano para a Revisão 2015;

II - Anexo II - Programação Setorial do Poder Executivo, por Secretaria de Estado, bem como da Defensoria Pública Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado;

III - Anexo III - Programação das Empresas Estatais Independentes;

IV - Anexo IV - Programação da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.

Art. 2º A Revisão do PPA 2012/2015 envolve a programação de todos os órgãos e entidades, definidos como unidades de planejamento pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, prevista para o exercício de 2015, abrangendo seus programas, ações e produtos.

Parágrafo único. A estrutura da programação dos projetos e atividades finalísticas definida na Revisão do PPA 2012/2015 será disponibilizada pela Subsecretaria de Planejamento da SEPLAG, com vistas à elaboração da proposta orçamentária 2015.

Art. 3º A elaboração das propostas de Revisão do PPA 2012/2015 pelas unidades de planejamento será coordenada pelas Comissões Setoriais Mistas de Planejamento e Gestão do PPA, sob a supervisão e normatização da Comissão Central de Gestão de Planejamento.

Art. 4º A Revisão do PPA 2012/2015 será processada por meio do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão SIPLAG, no Submódulo Elaboração/ Revisão do PPA.

Art. 5º O Projeto de Lei de Revisão do PPA 2012/2015, a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30/09/2014, será coordenado e consolidado pela Subsecretaria de Planejamento da SEPLAG.

Art. 6º Fica delegada competência à SEPLAG para, através de ato próprio, baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à Revisão do PPA 2012/2015.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL