Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.694/2014

CRIA A REDE DE BIBLIOTECAS PARQUE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.694 DE 28 DE MARÇO DE 2014

CRIA A REDE DE BIBLIOTECAS PARQUE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/001/232/2014;

CONSIDERANDO:

- que é política do Estado fomentar a promoção da leitura, a produção, a fruição e a difusão das produções artísticas e, especialmente, a viabilização do acesso à cultura;

- a necessidade de as bibliotecas oferecerem ao público a leitura em diferentes suportes, não se restringindo ao livro, com espaços apropriados também para exposições, apresentações de filmes, peças teatrais e shows de música na comunidade do território onde se inserem;

- que as Bibliotecas Parque são bibliotecas públicas multifuncionais, espaços culturais e de convivência que oferecem à população ampla acessibilidade à informação, com qualidade física, humana e de serviços;

- a oportunidade de as Bibliotecas do Estado se tornarem um verdadeiro instrumento de democracia participativa com variados, criativos e atraentes serviços, quer sejam para suas comunidades ou público alvo, constituindo-se, sobretudo, numa forte alavanca do desenvolvimento da cidadania e num meio contra a exclusão social; e,

- que as Bibliotecas Parque têm como alicerces a cultura e a educação, e que certamente contribuirão para a diminuição da violência nas comunidades,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Rede de Bibliotecas Parque do Estado a ser supervisionada pela Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 2º A Biblioteca Estadual Celso Kelly, localizada na Avenida Presidente Vargas nº 1261, Centro, no município do Rio de Janeiro, e a Biblioteca Estadual de Niterói, localizada na Praça da República s/nº , Centro, no município de Niterói, passam a denominar-se "Biblioteca Parque Estadual? BPE e "Biblioteca Parque de Niterói?, respectivamente.

Art. 3º A BPE será a matriz da Rede de Bibliotecas Parque do Estado, da qual fazem parte a Biblioteca Parque de Niterói, a Biblioteca Parque de Manguinhos, a Biblioteca Parque da Rocinha e a Biblioteca Parque do Alemão.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Cultura editar as normas pertinentes ao funcionamento da Rede de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 42.085 , de 20/10/2009, fica modificado na forma que se segue:

"ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA SEC?

A Secretaria de Estado de Cultura SEC terá a seguinte estrutura básica:

2.2 - Superintendência da Leitura e do Conhecimento

...

....

2.2.4 - Biblioteca Parque Estadual

2.2.5 - Biblioteca Parque de Niterói

2.2.6 - Biblioteca Parque de Manguinhos

2.2.7 - Biblioteca Parque da Rocinha

2.2.8 - Biblioteca Parque do Alemão

...

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.422 , de 04 de setembro de 1990.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL