Decreto nº 44.696/2014
DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.696 DE 31 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/774/2014;
CONSIDERANDO:
- a organização dos sistemas de ensino disposta nos arts. 10 e 17 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996;
- o caput do art. 1º c/c o inciso IV do art. 7º e o art. 9º da Lei Estadual nº 4.528 , de 28 de março de 2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro;
- que o Instituto de Educação e Pesquisa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro visa promover a educação continuada, de servidores e colaboradores, a fim de contribuir para a prestação jurisdicional ágil e efetiva; e,
- que em atendimento ao preceito constitucional, disposto no
§ 2º do art. 39, a União, Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, sendo um dos requisitos para a promoção na carreira, a participação nos cursos,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto de Educação e Pesquisa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, inserido no âmbito do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento funcional da Instituição, nos termos da Resolução GPGJ nº 1.903, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/03/2014, reconhecido como integrante do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Instituto de Educação e Pesquisa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Estadual de Educação adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2014.
SÉRGIO CABRAL