Decreto nº 44.697/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.697, DE 02 DE ABRIL DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 46147 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, alíneas "i", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/002/2330/2013; CONSIDERANDO: - que há necessidade de alocação das populações da Comunidade do Jacarezinho com a construção de unidades habitacionais; e - que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias de baixa renda, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, a seguir descrito: - Imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 60.296, L 3/BL, fls. 257, designado por lote nº 161 do PA nº 10.230 à Rua Bráulio Cordeiro.
Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de abril de 2014. SÉRGIO CABRAL