Decreto nº 44.704/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA EM ESTÁGIO MÉDIO E AVANÇADO DE REGENERAÇÃO, INCLUSIVE PARA INTERVENÇÕES EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PARA AS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR EXPRESSO LIGAÇÃO TRANSOLÍMPICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.704 DE 02 DE ABRIL DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA EM ESTÁGIO MÉDIO E AVANÇADO DE REGENERAÇÃO, INCLUSIVE PARA INTERVENÇÕES EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PARA AS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR EXPRESSO LIGAÇÃO TRANSOLÍMPICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/467/2014;
CONSIDERANDO:
- que a Lei Federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, em seu artigo 14, determina que a supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública e que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social quando inexistir alternativa locacional ao empreendimento proposto;
- que o Código Florestal excepciona a intervenção em área de preservação permanente para fins de utilidade pública;
- que o Instituto Estadual do Ambiente (INEA/RJ), por intermédio da condicionante nº 08 da Licença de Instalação LI nº IN022989 averbada pelo Documento de Averbação AVB nº 002072, expedida pelo em 19 de abril de 2013 com validade até 19 de abril de 2017, autorizou a supressão de 19,60 hectares de vegetação em estágio médio de regeneração e 0,38 hectares de vegetação em estágio avançado de regeneração;
- que a Ligação Transolímpica atende às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal 12.587 , de 03 de janeiro de 2012, que é instrumento da política de desenvolvimento urbano e tem por objetivo contribuir para a integração entre os diferentes modos de transporte e melhoria da acessibilidade e mobilidade, de forma a contribuir para o acesso universal à cidade do Rio de Janeiro; e
- que a Ligação Transolímpica está alinhada com os objetivos do Sistema Viário Nacional, instituído pela Lei Federal 12.379 , de 06 de janeiro de 2011, constituindo-se em obra pública essencial à infraestrutura viária para transporte e mobilidade urbana, incluída no Pacote Olímpico e Legado da Cidade do Rio de Janeiro para a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016, de forma a otimizar o transporte na Cidade do Rio de Janeiro, ligando a Avenida Brasil, em Deodoro à Avenida Salvador Allende, em Jacarepaguá,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação, o empreendimento denominado corredor expresso Ligação Transolímpica, nos termos do artigo 3º, VII, alínea `b`, da Lei Federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2014
SÉRGIO CABRAL