Decreto nº 44.705/2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.155, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.705 DE 04 DE ABRIL DE 2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.155 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-11/006/403/2013,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 42.155 , de 01 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Aos vogais da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro será atribuída, mensalmente, a remuneração correspondente ao valor de R$ 606,69 (seiscentos e seis reais e sessenta e nove centavos), por Sessão de Turmas e do Plenário a que comparecerem, até o máximo de 12 (doze) por mês.?
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.474 , de 16 de fevereiro de 2012.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA