Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.707/2014

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.533, DE 24 DE JUNHO DE 2010, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.707 DE 04 DE ABRIL DE 2014

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.533 , DE 24 DE JUNHO DE 2010, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-08/004/705/2013,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 42.533 , de 24 de junho de 2010, que institui no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, o Programa de Capacitação para Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos Estaduais Civis PCA passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde SES e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro IASERJ o PROGRAMA de CAPACITAÇÃO PARA APERFEIÇOAMENTO (PCA) dos servidores públicos estaduais dos quadros de pessoal estatutário civil das áreas de saúde, lotados e em efetivo exercício de suas unidades administrativas.

Parágrafo único. Serão considerados como de efetivo exercício nas unidades administrativas da SES e do IASERJ, para fins de inclusão no PCA, servidores cedidos e/ou colocados à disposição para exercer cargo ou função em outros órgãos, desde que em exercício de atividade comprovadamente de interesse do Sistema Único de Saúde.?

Art. 2º As despesas decorrentes das concessões das gratificações previstas no presente Decreto correrão por dotações orçamentárias próprias da SES e do IASERJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.847 , de 19 de setembro de 2012.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA