Decreto nº 44.708/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA RIO BARRA S/A, A ÁREA PARCIAL DO IMÓVEL NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO ACESSO ROCINHA - ESTAÇÃO SÃO CONRADO, DA LINHA 4 DO METRÔ, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DECRETO Nº 44.708, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA RIO BARRA S/A, A ÁREA PARCIAL DO IMÓVEL NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO ACESSO ROCINHA - ESTAÇÃO SÃO CONRADO, DA LINHA 4 DO METRÔ, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 2º, 5º, alíneas h e j, e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta dos processos administrativos E-10/400288/2012 e E-10/002/178/2013;
CONSIDERANDO:
- que a mencionada área parcial do imóvel constitui parte indispensável para a implantação do Acesso Rocinha - Estação São Conrado da Linha 4 do Metrô;
- o disposto no Contrato de Concessão para Exploração dos Serviços Públicos de Transporte Metroviário de Passageiros da Linha 4, atualizado pelos seus respectivos Termos Aditivos;
- que é dever do Estado, nos termos do artigo 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, assegurar o transporte de todos;
- que a Constituição Estadual , em seu art. 229, determinou que a política urbana no âmbito do Estado do Rio de Janeiro atenderá às funções sociais da cidade, compreendidas como direito do cidadão de acesso ao transporte; e
- o compromisso assumido pelo Estado para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriada pela Concessionária Rio Barra S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área de 101,48m² do Imóvel à Avenida Niemeyer, nº 780, com limites estabelecidos na planta DE-SCO-18-014 R5, conforme memorial descritivo abaixo:
Tendo como coordenadas cartesianas com base UTM-SAD-69, iniciando no ponto P1 Norte = 7456295,410 e Este = 679066,002, em direção ao ponto P2 Norte = 7456281,273 e Este = 679104,478, em linha reta com azimute de 110º10`26" e distância de 40,99m, confrontando com área do registro geral nº 71086, Do ponto P2, deflete à esquerda até o ponto PI, onde se iniciou este descritivo, em curva com ângulo central = 40º49`12" e desenvolvimento de 41,87m, confrontando com a Avenida Niemeyer, esquina com a rua General Olímpio Mourão Filho. Descrevendo uma área de 101,48m² (cento e um metros e quarenta e oito decímetros quadrados).
Art. 2º Havendo necessidade de modificação do projeto originai que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, o Consórcio deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Art. 3º Fica a Concessionária Rio Barra S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º As despesas com indenização e outras que houver decorrentes da execução do presente decreto serão efetuadas nos termos pactuados no Contrato de Concessão da Linha 4 do Metrô e seus respectivos aditivos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 44.624 , de 25 de fevereiro de 2014.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA