Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.710/2014

DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM UNIDADE ESCOLAR CONSIDERADA DE DIFÍCIL PROVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.710 DE 04 DE ABRIL DE 2014

DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM UNIDADE ESCOLAR CONSIDERADA DE DIFÍCIL PROVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-03/001/661/2014;

CONSIDERANDO:

- o dever constitucional do Estado de garantir educação a todos que dela necessitarem ou desejarem e atendendo ao interesse público primário de assegurar os duzentos dias letivos, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.394 /96;

- a necessidade de assegurar a continuidade do processo ensino e aprendizagem aos alunos, de forma a oferecer uma educação de qualidade; e,

- a existência de unidades escolares da Rede Pública Estadual de Educação com localização em áreas que dificultam a alocação de professores,

DECRETA:

Art. 1º Fica majorada a gratificação de exercício em Unidade Escolar de difícil provimento atribuída pelo Decreto nº 43.384 , de 28 de dezembro de 2011, para o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA