Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.717/2014

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE "EM LIQUIDAÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.717, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE "EM LIQUIDAÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/084/3/2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Fiscal da EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE "Em Liquidação" da Secretaria de Estado da Casa Civil, fixada a remuneração mensal dos membros efetivos no valor equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Liquidante, como se segue:

Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASACIVIL

LUCIANA DA COSTA MARTINS DE ALMEIDA - Efetivo

MARCOS VINÍCIUS BRANDÃO - Suplente

Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

LUIZ FELIPE MARTINS CORRÊA - Efetivo

FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS - Suplente

Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

MÔNICA MARIA DE SOUZA - Efetivo

ANA MARIA DA SILVA SÁ - Suplente

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA