Decreto nº 44.721/2014
REVOGA O DECRETO Nº 43.926, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.721, DE 09 DE MARÇO DE 2014.
REVOGA O DECRETO Nº 43.926 , DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 145, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo nº E-14/38180/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 43.926 , de 7 de novembro de 2012, publicado no D.O. de 8 de novembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA