Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.722/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.722, DE 09 DE MARÇO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, alíneas "h" e "m", e artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo nº E-14/001/27028/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinadas à instalação de sede de Procuradoria Regional da Procuradoria Gerai do Estado, as salas 101, 102, 103 e 104, do prédio localizado na Av. Nossa Senhora da Glória, nº 999, Praia Campista, Município de Macaé, incluindo respectivas frações ideais e quatro vagas de garagem, todas descritas e caracterizadas sob a matrícula nº 2736, do Registro de Imóveis do 2º Ofício de Macaé.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis.

Art. 3º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA