Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.730/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO.

DECRETO Nº 44.730, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, alínea "i", e art. 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001/870/2014;

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, o imóvel necessário à implantação das obras do Arco Metropolitano, localizado no Município de Itaguaí, na Rodovia Rio-Santos BR-101, Km 17, Lote 05 da Quadra 10 - Loteamento Chácaras Brisa Mar, bem como as respectivas benfeitorias.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador