Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.734/2014

ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES SETRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.734 DE 15 DE ABRIL DE 2014

(Revogado pelos Decretos nº 46088 /2017 e nº 44734/2014) ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES SETRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/001/322/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes SETRANS, a Coordenação de Controle de Concessões, com a finalidade de exercer o controle sobre os Contratos de Concessão no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º À Coordenação de Controle de Concessões, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, compete: 1 - prestar assessoramento à Secretaria de Estado de Transportes nos assuntos relacionados aos Contratos de Concessão dos Transportes Públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; 2 - acompanhar o fiel cumprimento dos Contratos de Concessão dos Transportes Públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, propondo ações que visem salvaguardar os interesses do Estado, sempre que entender necessário, interagindo com as demais áreas Técnicas da SETRANS; 3 - emitir parecer técnico em assuntos afetos aos Contratos de Concessão dos Transportes Públicos, respeitadas as atribuições das demais áreas Técnicas da SETRANS, em especial a Assessoria Jurídica do Órgão; 4 - executar outras atividades relacionadas ao acompanhamento e controle dos Contratos de Concessão, a critério do Secretário de Estado de Transportes.

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes, 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Vera Benvinda Marra Pereira, ID Funcional nº 20709225-9, em 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8.

Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes, 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6 e 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAÍ-6, ambos vagos e objetos do Decreto nº 44.125 , de 18/03/2013, da Coordenação Geral de Controle e Concessão de Vale Social para a Coordenação de Controle de Concessões, ora criada.

Art. 4º O Secretário de Estado de Transportes editará os atos regulamentares necessários ao cumprimento do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA