Decreto nº 44.735/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.
DECRETO Nº 44.735, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 45861 /2016) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/002/2344/2013; CONSIDERANDO que há necessidade de alocação das populações da Comunidade do Jacarezinho com a construção de unidades habitacionais; e CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias de baixa renda, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, abaixo descrito: Prédio e respectivo terreno na Rua Matapi, nº 45, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 17,10m de frente para a Rua Matapi, 17,35 de largura nos fundos, 20,51m de comprimento pelo lado direito e 22,10 de comprimento pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o nº 33 da Rua Matapi, pelo lado esquerdo com o Lote 130 do PAL nº 7898 e nos fundos com terreno do prédio nº 85 da Rua Alberto Hass, averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 51936, Livro 2-o, fl. 168.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA