Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.739/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.739, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 45884 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/002/2349/2013; CONSIDERANDO que há necessidade de alocação das populações da Comunidade do Jacarezinho com a construção de unidades habitacionais; e CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias de baixa renda, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de Interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, abaixo descrito: Galpão e respectivo terreno situado na Rua Matinoré nº 76, esquina da rua Matipó, na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno designado por lote 129, 48,80m de frente em 03 linhas, sendo a 1º da 14,25m de frente para a Rua Matinoré, outra de 12,25m de frente para a curva da concordância dos citados alinhamentos e a última de 22,30m com frente para a Rua Matipó; 30,00m de comprimento pelo lado direito e 10,20m de comprimento na linha dos fundos, confronta pelo lado direito com o lote 270, pelo esquerdo na linha de 22,30m com a Rua Matipó, para onde também faz frente e, pela linha dos fundos com o lote 268, averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 4047, Livro 2-A, fl. 209.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA