Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.740/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO Á CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.740, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 46518 /2018) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO Á CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/002/2350/2013; CONSIDERANDO que há necessidade de alocação das populações da Comunidade do Jacarezinho com a construção de unidades habitacionais; e CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias de baixa renda, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de Interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, abaixo descrito: Prédio e terreno, no alinhamento da via pública e situado na Rua Matipó nº 19, na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 22,00m de frente para a rua Matipó, em duas linhas, sendo a 1º de 14,50m e a 2º de 7,70m e de comprimento pelo lado direito 38,27m e pelo lado esquerdo 33,38m, confronta a direita com os lotes 269, 271 e 270, sendo os três primeiros da vendedora e o penúltimo da firma Ferragens Irlin Ltda, e a esquerda com o lote 267, também da vendedora, averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 03490, Livro 2-A, fl. 106.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador