Decreto nº 44.748/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DA OBRA DE CONTENÇÃO NA ÁREA DA ESTRADA SOLAR DO RENAN E ADJACÊNCIAS ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011 NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 44.748, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DA OBRA DE CONTENÇÃO NA ÁREA DA ESTRADA SOLAR DO RENAN E ADJACÊNCIAS ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011 NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E - 17/001/3000/2013;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Teresópolls no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país;
CONSIDERANDO que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado Estado de Calamidade Pública pelo Chefe do Executivo Municipal, por melo do Decreto nº 3.988 , de 12 de janeiro de 2011, homologado pelo Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 42.797 de 14 de janeiro de 2011; e
CONSIDERANDO que o Imóvel objeto deste Decreto impede a execução da contenção na parte superior da encosta na área da Estrada Solar do Renan e adjacências,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Teresópolls, abaixo descrito:
O imóvel situado na Posse, averbado sob a matrícula nº 12.144, Lº 2/NA-2, fls. 190, do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Teresópolis, com a seguinte descrição: Lote 5, desmembrado dos lotes designados por "E" e "F", na Estrada Particular, Bairro da Posse, 1º distrito deste Município, medindo 16,00m pela Estrada; 17,80 nos fundos; 23,30m pelo lado direito com o lote 4 e 23,00m pelo lado esquerdo, com o lote 6, com área de 362,00m².
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de Imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA