Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.753/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS INTEGRANTES DO LOTEAMENTO "PRAIA DA BEIRA" DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE TERMINAL PESQUEIRO PÚBLICO (TPP), NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.753, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS INTEGRANTES DO LOTEAMENTO "PRAIA DA BEIRA" DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE TERMINAL PESQUEIRO PÚBLICO (TPP), NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no que dispõe o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, art. 5º, alíneas "d" e "m", e art. 6º com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO:

- que desde a desativação do terminal da Praça XV em 1992, o setor da pesca no Estado do Rio de Janeiro vem perdendo posições na estatística pesqueira para outros Estados;

- que os cais de desembarque na Baía de Guanabara apresentam condições precárias, o que faz grande parte da frota fluminense desembarcar em outros municípios, ampliando a estatística pesqueira nessas regiões e não no Estado do Rio de Janeiro;

- a inexistência de terminal pesqueiro público que atenda as demandas do setor pesqueiro e de espaços de desembarque no Estado do Rio de Janeiro, os quais estão sendo ameaçados com o crescimento do setor offshore;

- que apenas 30% do pescado fresco no mercado da CEASA-RJ tem origem no Grande Rio, tendo em vista que o peixe pescado na orla do Estado do Rio de Janeiro acaba tendo que ser comercializado e processado em outros estados; e

- que o Município de São Gonçalo precisa retomar o desenvolvimento econômico e gerar mais empregos e renda e que o Bairro de Itaóca possui grande potencial para as atividades vinculadas ao setor pesqueiro,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis integrantes do Loteamento "Praia da Beira" destinados à implantação de Terminal Pesqueiro Público (TPP), no Município de São Gonçalo, os lotes listados no Anexo I e ilustrados na planta de localização do Anexo II.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca adotará as providências necessárias junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo para o remembramento dos lotes das quadras listados no

ANEXO I e desafetação dos logradouros públicos na área do TPP.

Art. 3º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA