Decreto nº 44.754/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.754, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 45705 /2016) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002./2.331/2013, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962; CONSIDERANDO: - que há necessidade de alocação das populações da Comunidade do Jacarezinho com a construção de unidades habitacionais: e - que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias de baixa renda, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de Interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, abaixo descrito: Terrenos designados por lotes nº 137 e 138 da vila Guarani a rua Matupi, onde há o prédio nº 20, na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na totalidade 37,40m de frente para a rua Matupi, 24,93m de largura nos fundos 17,60m de comprimento do lado direito e 22,35m de comprimento do lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o lote 136 pelo lado esquerdo com o lote 139 e nos fundos com terreno de Alberto dos Santos Pereira, averbados no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 15091, L2-E, fl. 36.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de abril de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA