Decreto nº 44.757/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO Á CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.757, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002. /002.334/2013, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e art. 2º, inciso V, da Lei 4132 , de 10 de setembro de 1962;
CONSIDERANDO
- que há necessidade de alocação das populações da Comunidade do Jacarezinho com a construção de unidades habitacionais; e
- que o Imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias de baixa renda,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, abaixo descrito:
Prédio e respectivo terreno à Rua Bráulio Cordeiro nº 795 na Freguesia do Engenho Novo, medindo 12,00m de frente e fundos por 30,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o nº 257, à esquerda com o lote 44 e nos fundos com terreno s/nº , averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 100466, L 3-CM, fl. 75.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de Imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA