Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.758/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.758, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 45901 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E - 17/002/2430/2013, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e art. 2º, Inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962; CONSIDERANDO: - que há necessidade de alocação das populações da Comunidade do Jacarezinho com a construção de unidades habitacionais; e - que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias de baixa renda, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de Interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, abaixo descrito: Galpão e respectivo terreno sito na rua Matapi, nº 36, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno que era designado por nº 136, na sua totalidade 18,00m de frente, 18,05m de largura nos fundos, 15,58m pelo lado direito e 17,60m pelo lado esquerdo, confronta com o lote 135 pelo lado esquerdo com o lote 137, ambos da propriedade da Cia. Predial ou sucessores e na linha dos fundos, confronta com terreno da mesma Cia. Predial ou sucessores, do P.A. 7898, averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 4530, Livro 2-A, fl. 317.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de abril de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA