Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.766/2014

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.766 DE 29 DE ABRIL DE 2014

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-16/001/80/2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Vice-Governadoria para a estrutura básica da Fundação Leão XIII, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, 01 (um) cargo em comissão de Assessor II, símbolo DAI-6, ocupado por João Fernandes Rodrigues, ID Funcional nº 5024819-7 e 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, ocupado por Yuri Paz Guida, ID Funcional nº 5005863-0.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA