Decreto nº 44.773/2014
CRIA OS CONSELHOS ESCOLARES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.
DECRETO Nº 44.773, DE 06 DE MAIO DE 2014
CRIA OS CONSELHOS ESCOLARES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-03/442/2011, e;
CONSIDERANDO:
- a Constituição Federal em seu artigo 205, que estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
- a Constituição Federal em seu artigo 206, inciso VI, que prevê a gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei federal nº 9.394 /96, artigo 14, que estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;
- a Lei nº 3067 de 25 de setembro de 1998, que estabelece as diretrizes da autonomia das unidades escolares da Rede Pública do Estado;
- o Decreto nº 6.094 , de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, prevendo a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando à mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica;
- a Portaria Ministerial nº 2.896/2004, que estabelece a criação do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, cujo objetivo é desenvolver ações de fomento à implantação e ao fortalecimento de Conselhos Escolares nas escolas públicas de educação básica, estimulando o exercício da cidadania, a participação efetiva de todos e, sobretudo, a gestão democrática; e
- o item 6 do acordo firmado no Supremo Tribunal Federal, em 22 de outubro de 2013, nos autos da Reclamação 16.535,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, em cada unidade escolar da rede estadual de ensino, um órgão colegiado denominado Conselho Escolar, com funções consultiva, propositiva, mobilizadora e fiscalizadora, cujos objetivos precípuos são:
I - garantir a participação da comunidade escolar nas ações pedagógica e administrativa;
II - analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola, propondo sugestões; e
III - mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em atividades em prol da melhoria da qualidade da educação.
Art. 2º O Conselho Escolar, juntamente ao corpo diretivo da escola, será constituído por representantes da comunidade escolar a fim de promover a gestão democrática e participativa da escola.
Art. 3º A função de membro dos Conselhos Escolares não será remunerada, a qualquer título, considerando-se seu exercício, entretanto, de relevante interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes do funcionamento dos Conselhos Escolares correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado de Educação regulamentar o funcionamento dos Conselhos Escolares por meio de Resolução própria.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA