Decreto nº 44.776/2014
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.776 DE 06 DE MAIO DE 2014
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-27/001/025/2014,
DECRETA:
Art. 1º Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), os órgãos abaixo mencionados:
I - Comando de Bombeiro de Área X (CBA X - Capital II), do Sub-comando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, sendo considerado ativado nas dependências do Quartel do Comando-Geral (QCG).
II - 3º Destacamento de Bombeiro Militar (3/3 - Itaipu), do 3º Grupamento de Bombeiro Militar - Niterói, do Comando de Bombeiro de Área IX (CBA IX - Metropolitana), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;
III - Núcleo do 25º Grupamento de Bombeiro Militar (N-25º GBM - Gávea), do Comando de Bombeiro de Área X (CBA X - Capital II), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
Art. 2º Fica extinto, da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, os órgão abaixo:
I - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento de Operações Aéreas (DBM 2/GOA - Aeroporto de Jacarepaguá), do Comando de Bombeiro de Área (CBA VIII - Atividades Especializadas), do Sub-comando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
II - 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/1 - Gávea), do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1º GBM Humaitá), do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;
III - 1º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 1/19 - Galeão), do 19º Grupamento de Bombeiros Militar (19º GBM - Ilha do Governador), do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;
IV - 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/19 - Tubiacanga), do 19º Grupamento de Bombeiros Militar (19º GBM - Ilha do Governador), do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;
V - 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 3/19 - Galeão Pista), do 19º Grupamento de Bombeiros Militar (19º GBM - Ilha do Governador), do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil, e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 4º Altera a denominação do 4º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 4/19 - Fundão), do 19º Grupamento de Bombeiro Militar (19º GBM - Ilha do Governador), do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para 1º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 1/19 - Fundão), do 19º Grupamento de Bombeiro Militar (19º GBM - Ilha do Governador), do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização.
Art. 5º Alterar a subordinação, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, os órgãos abaixo mencionados:
I - da Escola de Defesa Civil, do Departamento-Geral de Defesa Civil, da Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para a Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;
II - do Centro de Instrução Especializada de Bombeiros, da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução, do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para a Diretoria de Instrução, da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução, do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria;
III - do Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar, da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução, do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para a Diretoria de Instrução, da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução, do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria;
IV - do Grupamento Operacional do Comando-Geral (GOCG), e seu Destacamento (1/GOCG - Santa Teresa), ambos do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para o Comando de Bombeiro de Área X (CBA X - Capital II), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria;
V - do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1º GBM - Humaitá), e seu Destacamento (1/1 - Catete), ambos do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para o Comando de Bombeiro de Área X (CBA X - Capital II), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria;
VI - do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel), e seus Destacamentos (DBM 1/11 - Benfica, DBM 2/11 - Grajaú e DBM 3/11 - Tijuca), todos do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para o Comando de Bombeiro de Área X (CBA X - Capital II), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria;
VII - do 17º Grupamento de Bombeiro Militar (17º GBM - Copacabana), do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Sub-comando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para o Comando de Bombeiro de Área X (CBA X - Capital II), do Sub-comando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria.
Art. 6º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, estabelecida através do Decreto nº 43.200 , de 15.09.2011, e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue:
"ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200 , de 15/09/2011
1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
...
1.6.2 - Superintendência Operacional
...
1.6.2.2 - Escola de Defesa Civil
...
2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
...
2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ
...
2.8.7.10 - Diretoria de Instrução
2.8.7.10.1 - Centro de Instrução Especializada de Bombeiros
2.8.7.10.2 - Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar
...
2.8.14 - Comando de Bombeiro de Área - CBA I - Capital
...
2.8.14.10 - 19º Grupamento de Bombeiro Militar (19º GBM - Ilha do Governador)
2.8.14.10.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 19º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/19 - Fundão)
...
2.8.22 - Comando de Bombeiro de Área - CBA IX - Metropolitana
...
2.8.22.2 - 3º Grupamento de Bombeiro Militar (3º GBM - Niterói)
...
2.8.22.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 3º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/3 - Itaipu)
...
2.8.24 - Comando de Bombeiro de Área - CBA X - Capital II
2.8.24.1 - Grupamento Operacional do Comando-Geral (GOCG)
2.8.24.1.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do Comando-Geral (1/GOCG - Santa Teresa)
2.8.24.2 - 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1º GBM - Humaitá)
2.8.24.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1/1 - Catete)
2.8.24.3 - 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel)
2.8.24.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (1/11 - Benfica)
2.8.24.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (2/11 - Grajaú)
2.8.24.3.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (3/11 - Tijuca)
2.8.24.4 - 17º Grupamento de Bombeiro Militar (17º GBM - Copacabana)
2.8.24.5 - Núcleo do 25º Grupamento de Bombeiro Militar (N-25º GBM - Gávea)".
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44 .776 DE 06/05/2014 Cargos a Serem Transformados Cargos Resultante da Transformação
Qt. Cargo em Comissão Sb. Qt. Cargo em Comissão Sb.
02(a) Comandante de Destacamento (DBM 2/1-Gavea e DBM 2/19-Tubiacanga) DAI-6 1 Comandante de Grupamento (n-25º GBM - Gávea) DAS-6
02(b) Comandante de Destacamento (DBM 1/19-Galeão e DBM 3/19 - Galeão Pista) DAI-6 1 Assistente DAS-6
01(c) Comandante de Destacamento (DBM 2/GOA - Aeroporto de Jacarepaguá) DAI-6 1 Comandante de Destacamento (DBM 3/3 - Itaipu) DAI-6
01(d) Subdiretor Geral (Departamento Geral de Defesa Civil) DAS-6 1 Chefe do Estado Maior de Comando Intermediário DAS-6
01(e) Assessor DAS-8 1 Comandante Intermediário (CBAX - Capital II) DAS-8