Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.796/2014

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.796 DE 16 DE MAIO DE 2014

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de Suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/91/2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, 08 (oito) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, objeto do Decreto nº 44.655 , de 14/03/2014, em 07 (sete) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6 e 12 (doze) cargos em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5.

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:

a) Gabinete do Secretário: ficam excluídos 08 (oito) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8;

b) Subsecretaria da Receita: ficam incluídos 03 (três) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6; 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6; e 12 (doze) cargos em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5;

c) Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização: ficam incluídos 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA